O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou na sexta-feira as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) aos bancos envolvidos no chamado "cartel da banca" e considerou que não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores.

"Essa sentença, que é uma decisão de primeira instância, manteve a coima de 30 milhões de euros que a AdC havia aplicado ao BPI", refere o banco, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O BPI "analisará em detalhe o teor da sentença do TCRS, após o que tenciona exercer os seus direitos de defesa neste processo, incluindo mediante a apresentação de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa".

O Banco BPI "reitera a sua convicção de que a legislação da concorrência não foi infringida e nenhum prejuízo foi causado aos clientes", refere a instituição.

A juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença do processo, considerou que "a infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada".

O tribunal confirmou as coimas aplicadas em 2019 e condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o BCP de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI de 30 milhões, o Montepio de 13 milhões, o BBVA de 2,5 milhões, o BES de 700.000 euros, o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros, a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros e a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico, nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um "grau homogéneo no comportamento" dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que "a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI".