“Sempre que um cidadão que teste positivo seja proveniente de um país que tenha a circulação de variantes novas do vírus, esse cidadão passa a estar sujeito a isolamento institucional e não isolamento domiciliar”, disse Adão de Almeida, na apresentação do novo decreto aprovado pelo Presidente, João Lourenço, e que entra em vigor na quarta-feira.

Segundo os dados anunciados hoje pela ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, foram testados 10.558, dos quais 31 deram positivo através da testagem rápida (testes de antigénio). Destes, segundo a ministra da Saúde, “cerca de 25% são provenientes de Portugal”.

Adão de Almeida apontou que o isolamento domiciliar deverá continuar a ser aplicado a todos os que testem positivo ao SARS-CoV-2.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República acrescentou que o novo decreto aprovado por João Lourenço, com uma duração de 30 dias, em vigor até 11 de março, vai possibilitar que as autoridades e comerciantes possam recusar-se a “prestar serviços sempre que o cidadão utente solicitante não esteja com máscara” de proteção.

Esta medida, segundo Adão de Almeida, é uma forma de “travar o incumprimento das medidas de utilização de material de proteção pessoal”.

A partir de quarta-feira, e seguindo o previsto no decreto anterior, haverá também “a abertura do ensino primário da primeira à quinta classe”.

Da mesma forma, o decreto agora aprovado por João Lourenço prevê que a partir de 15 de março se dê a reabertura do ensino pré-escolar, assim como a reabertura das cantinas escolares apenas para este nível de ensino.

Adão de Almeida sublinhou que continua a existir uma cerca sanitária nacional e que a circulação na via pública não é permitida entre as 22:00 e as 05:00.

No caso da prática desportiva, o governante afirmou que as medidas se mantêm.

Adão de Almeida referiu que se mantêm o limite de 10% da assistência no recinto da atividade desportiva, e sublinhou a obrigatoriedade do uso de máscara, assim como o distanciamento físico.

Caso os clubes ou organizadores dos eventos não garantam o respeito destas normas, estarão sujeitos a multas que podem variar entre os 250.000 kwanzas (316 euros) e os 500.000 kwanzas (631 euros).

Em caso de reincidência, as autoridades podem decretar a realização de eventos à porta fechada destes clubes ou organizadores de eventos.

No caso das praias, o acesso continua proibido para efeitos de lazer, ao passo que as marinas e clubes náuticos poderão reabrir, em particular devido à prática desportiva.

Entre as exceções, passa a ser possível a pesca desportiva e passeios de barco.

Já quanto à restauração, Adão de Almeida alertou que há restaurantes que “não respeitam o limite de clientes por mesa”, horários ou que excedem a lotação da sala, sublinhando que “não há permissão ainda para a realização de festas”.

De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Saúde de Angola, o país soma 20.163 casos desde o início da pandemia, dos quais 1.062 casos ativos e 478 óbitos.

Segundo os dados mais recentes do Centro de Controlo e Prevenção de Doenças da União Africana (África CDC), o número de infetados neste continente desde o início da pandemia é de 3.667.546 e o de mortes 95.075.