A Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, prevê que o Direção-Geral da Saúde (DGS) defina quais as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública e que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo sistema nacional de vigilância epidemiológica (SINAVE).

O despacho hoje publicado atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória, procedendo agora à inclusão da doença covid-19, decorrente da infeção pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2).

Esta lista tem ao todo 65 doenças com notificação, clínica e laboratorial, obrigatória, entre as quais, a brucelose, a cólera, o dengue, a doença dos legionários, o ébola, a gripe, a gripe A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem animal, as hepatites, a Infeção pelo MERS-CoV, a Infeção pelo vírus do Nilo Ocidental, o sarampo, a tuberculose e o VIH.

Segundo o diploma hoje publicado, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos, a definição dos microrganismos sujeitos a notificação laboratorial será objeto de atualização por despacho posterior.

Estas doenças devem ser notificadas, quer se trate de casos possíveis, prováveis ou confirmados, nos termos do regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública.

A notificação é obrigatória nos casos de doença, assim como nos de óbito.

O despacho prevê ainda que a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH)/ Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) possa ser notificada na plataforma de apoio ao SINAVE ou no sistema informático SI.VIDA, de acordo com a disponibilidade aplicacional no local de notificação.

O despacho foi assinado a 19 de janeiro pela diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, e produz efeitos a 21 de janeiro de 2020.