"Trata-se de um sistema de segurança que indica aos condutores quando se encontram em excesso de velocidade. Este limitador de velocidade tem gerado grande controvérsia, desde que a União Europeia impôs aos construtores de automóveis a sua implementação. E por isso tem vindo a ser 'afinado', relativamente à forma de funcionamento", explica o Automóvel Clube de Portugal no seu site.

Este sistema permite que, "através de dados de GPS e do uso de uma câmara frontal capaz de reconhecer sinais de trânsito", o automóvel avise o condutor quando este conduz em excesso de velocidade.

"Numa primeira fase, previa-se que o limitador, ao reconhecer o limite de velocidade, não permitisse que o veículo o ultrapassasse, deixando o condutor sem forma de se sobrepor ao sistema. Mas esta proposta suscitou várias críticas face a alguns riscos que poderia acarretar. Por exemplo, o limitador de velocidade podia cortar a potência do motor numa ultrapassagem", é explicado.

Assim, "estabeleceu-se que o ISA pode ser desligado pelo condutor, ainda que seja sempre ativado cada vez que o automóvel é ligado. Quando ativado, o limitador de velocidade vai apenas informar o condutor de que está a exceder o limite permitido".

De realçar que este sistema é obrigatório "nos novos modelos automóveis de categoria M e N (ou seja, com quatro rodas, transporte de passageiros e/ou mercadorias) introduzidos no mercado a partir de 6 de julho de 2022".

"Contudo, a partir de 7 de julho de 2024, o ISA passa a ser obrigatório em todos os automóveis novos à venda, independentemente da sua data de fabrico. Assim, um veículo que foi homologado oficialmente em junho de 2022 está isento da aplicação do ISA em julho desse ano. Contudo, em julho de 2024, esse veículo é obrigado a estar equipado com o limitador de velocidade", pode ainda ler-se.

Se tiver um carro anterior, nada muda. "Relativamente aos restantes automóveis que já estavam em circulação antes da entrada em vigor da norma, não é necessária qualquer transformação pelo proprietário".