De acordo com dados do MJ, no final do primeiro trimestre deste ano deixou de haver sobrelotação prisional a nível nacional, passando a lotação das cadeias a rondar os 98%.

"Se, a jusante, as eventuais alterações poderão resultar na diminuição de reclusos a cumprir penas de prisão de curta duração com impacto na lotação do sistema prisional, a montante esteve a necessidade de avaliar quais as soluções que mais valorizam a reinserção social do condenado, acreditando que esta acontece sobretudo extramuros", refere o MJ a propósito do impacto das alterações introduzidas há seis meses.

Segundo o MJ, o traço mais marcante das alterações ao Código Penal consiste "na extinção das penas de substituição detentivas (prisão por dias livres e semidetenção) e consagração de uma nova forma de cumprimento da pena de prisão efetiva não superior a dois anos, a permanência na habitação com vigilância eletrónica, conformando-a como uma verdadeira alternativa com conteúdo ressocializador voltado para o reforço da prevenção do cometimento de novos crimes e para a integração do condenado no seu meio social de origem".

O ministério dirigido por Francisca Van Dunem adianta que a extinção das penas de substituição detentivas, no cumprimento das medidas inscritas no programa do atual Governo, resultou da análise das vantagens e desvantagens destas penas em sede de prevenção da reincidência e reintegração social dos condenados.

Daí, prossegue, resultou a necessidade de revisão das penas curtas de prisão e das respetivas penas de substituição, alinhada com as modernas tendências da política criminal para o combate à pequena criminalidade.

Outra das mudanças visou à adequação da legislação interna à decisão europeia relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia, procedendo-se à autonomização, no Código Penal, do incitamento à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou qualquer dos seus membros por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género.

As propostas de alteração ao Código Penal português foram elaboradas por um grupo de trabalho presidido pelo Professor Figueiredo Dias e entraram em vigor a 21 de Novembro de 2017.