Na proposta de OE2017, o Governo prevê que todas as pensões até 838,44 euros sejam aumentadas em linha com a inflação e que todas as pensões até aos 628,83 euros, desde que não tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, sejam alvo de uma atualização extraordinária a atribuir por cada pensionista, em agosto.

Esta opção política tem sido duramente criticada pela oposição: o líder do PSD, Pedro Passos Coelho, lamentou que o "Governo acabe com as contribuições das pensões milionárias, mas não dê nenhum aumento extra às pensões mínimas" e também a presidente do CDS, Assunção Cristas, denunciou "alguma insensibilidade social" do executivo por não atualizar as pensões mínimas, sociais e rurais como faz com as restantes.

O Governo tem argumentado que optou por aplicar esta subida extraordinária apenas às pensões que estiveram congeladas durante o executivo anterior, atualizando ao nível da inflação as pensões que tiveram aumentos, ainda que ligeiros. No conjunto, a atualização das pensões custará 200 milhões de euros em 2017.

Por sua vez, PCP, um dos partidos que apoia o Governo no Parlamento, continua a insistir no aumento extraordinário para todas as pensões mínimas.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, acusou o executivo anterior de não ter atualizado mais de 771.000 pensões mínimas e tem vindo a reiterar que apenas as pensões sociais e rurais e o primeiro escalão da pensão mínima foram aumentados entre 2011 e 2015, contrariando as afirmações da oposição de que estas pensões teriam sido aumentadas durante o mandato do anterior executivo.

Mas afinal o que está em causa quando se fala de pensões mínimas? O que aconteceu até aqui a estas prestações sociais e o que deverá acontecer em 2017? Eis algumas perguntas e respostas sobre as pensões mínimas em Portugal:

O que são as pensões mínimas?  

As pensões mínimas são assim chamadas por ficarem abaixo de um valor mínimo fixado em função do número de anos de descontos, sendo compostas por uma parte correspondente ao que o beneficiário teria direito pela carreira contributiva e por outra que lhe é paga como 'complemento social'.

O conceito nasce no decreto-lei 329/93, de 25 de setembro, e, na altura, o legislador procurou esclarecer que "não se trata propriamente de atribuir uma 'pensão mínima', como vulgarmente é referido, mas de assegurar que, em complemento da pensão resultante da fórmula de cálculo e, portanto, do esforço contributivo realizado, o pensionista receba uma prestação complementar que garanta um certo mínimo".

Quais os valores atuais das pensões mínimas?

As pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social têm quatro escalões, que dependem exclusivamente da carreira contributiva em número de anos e não dos rendimentos do pensionista.

Desta forma, um pensionista que tenha descontado menos de 15 anos tem direito a uma pensão mínima de 263 euros (primeiro escalão), se tiver descontado entre 15 e 20 anos receberá no mínimo 275,89 euros (segundo escalão), com uma carreira contributiva entre 21 e 30 anos o pensionista receberá 304,44 euros pelo menos (terceiro escalão) e quem tiver descontado mais de 31 anos receberá uma pensão não inferior a 380,56 euros.

Além do regime geral, há ainda dois regimes específicos: um para agricultores, cujo valor mínimo é de 242,79 euros (pensões rurais), e outro para quem não teria direito a qualquer tipo de pensão por não ter descontado, que está nos 237 euros (pensões sociais).

 Quantos pensionistas recebem pensões mínimas?

A Segurança Social divulga regularmente os números de pensionistas agregados por tipo de pensão (invalidez, velhice e sobrevivência), mas não separa estes dados em função dos valores mínimos definidos no regime geral.

Segundo a Conta Geral da Segurança Social de 2014, a mais recente, a maior parte dos pensionistas (60,4%, que equivale a 1.146.520 pessoas) recebe entre os 261,95 e os 419,21 euros, intervalo que engloba todos os escalões das pensões mínimas (que vão entre os 263 euros e os 380,56 euros) do regime geral.

De acordo com o mesmo documento, 173.000 pensionistas eram abrangidos pelo Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (pensões rurais) e outros 101.000 pelo Regime Não Contributivo e Equiparados (pensões sociais).

Números mais recentes do Ministério da Segurança Social, divulgados pelo Jornal de Negócios em janeiro, dão conta de 95.000 beneficiários da pensão social, 156.000 na pensão rural e 332.00 no primeiro escalão de pensões mínimas (263 euros). A Lusa tentou obter dados mais atualizados e completos junto da tutela, mas até ao momento não obteve resposta.

Como evoluíram as pensões mínimas nos últimos 10 anos?

Segundo dados do Ministério da Segurança Social agregados pela Pordata, a pensão mais baixa do regime geral tem subido todos os anos desde 2006, quando era de 223,2 euros. Estando hoje nos 263, houve um aumento de 39,80 em 10 anos.

A atualização deste primeiro escalão foi interrompida apenas em 2011, o ano de entrada da 'troika' em Portugal, por decisão do executivo de José Sócrates.

A partir de 2012, apenas o primeiro escalão das pensões mínimas, para pensionistas com menos de 15 anos de descontos, voltou a ser atualizado. Entre esse ano e 2015, aumentou 16 euros.

Os valores mínimos para os pensionistas dos três escalões seguintes ficaram inalterados nos 275 euros (entre 15 e 20 anos de descontos), nos 303 euros (entre 21 e 30 anos de descontos) e nos 379 euros (para quem contribuiu 31 anos ou mais).

Ainda assim, o anterior governo social-democrata aumentou as pensões rurais todos os anos entre 2012 e 2015, de 234,48 euros para 242 euros (um aumento de 14 euros), tal como as pensões sociais no mesmo período, de 225 euros para 237 euros (um aumento de 12 euros).

Já o atual executivo socialista aumentou, em abril deste ano, o valor mínimo para pensões de invalidez e de velhice do regime geral em todos os escalões: para 263 euros no caso de pensionistas com menos de 15 anos de descontos, para 275,89 euros nos descontos entre 15 a 20 anos, para 304,44 euros nas carreiras contributivas entre 21 e 30 anos e para 380,56 euros nos descontos iguais ou superiores a 31 anos.

O Governo decidiu aumentar também as pensões rurais para 242,79 euros e as pensões sociais para 202,34 euros.

As pensões mínimas vão ser aumentadas em 2017?

Sim. A proposta de OE2017 prevê que todas as pensões até 838,44 euros (duas vezes o IAS - Indexante dos Apoios Sociais, que é de 419,22 euros) vão ter um aumento em linha com a inflação, ou seja, em torno de 0,7%.

Além disso, o Governo pretende atribuir um aumento extraordinário de 10 euros a partir de agosto do próximo ano aos pensionistas que recebam até 628,83 euros.

No entanto, as pensões até este valor que foram atualizadas entre 2011 e 2015 (ou seja, as rurais, sociais e do primeiro escalão do regime geral) ficam excluídas deste aumento de 10 euros.

Ainda assim, o Governo admite que há cerca de 250.000 reformados com pensões abaixo dos 275 euros que poderão beneficiar da atualização extraordinária no próximo ano, porque não foram atualizadas.

Nesta situação estão, por exemplo, as pensões de invalidez com carreiras mais baixas e as pensões antecipadas por flexibilização, que também ficaram de fora da atualização do anterior governo PSD/CDS-PP.

Como vai ser atribuído o aumento extraordinário? 

O aumento extraordinário será atribuído por pensionista, sobre o total que recebe, independentemente do número de pensões.

Por exemplo, um pensionista que receba uma pensão 500 euros vai ter em agosto de 2017 uma atualização extraordinária de mais 10 euros no valor da pensão face ao que auferia em dezembro de 2016.

Se os 500 euros resultarem de mais do que uma pensão e pelo menos uma delas tiver sido atualizada entre 2011 e 2015, o pensionista já não tem direito àqueles 10 euros extra.

Neste caso, está em causa a atualização das pensões rurais, sociais e do primeiro escalão, porque, entende o Ministério do Trabalho e Segurança Social, "tiveram nesse período atualizações mensais entre 12 e 15 euros".

Outro exemplo de exclusão deste aumento é um pensionista que tem direito a duas pensões de 450 euros (900 euros no total), porque apesar de isoladamente elas não ultrapassarem o limite definido, no total ficam acima dos 628,83 euros.

(Notícia corrigida às 16h46: Corrige o segundo parágrafo da notícia, retificando os valores)