O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) confirmou no dia de ontem a sanção de retirada de seis pontos à seleção feminina do Canadá no torneio de futebol nos Jogos Olímpicos Paris2024.

“O pedido de recurso do Comité Olímpico e da Federação de Futebol do Canadá” em relação à penalização imposta no caso de espionagem por drones (dois elementos da equipa técnica espiaram os treinos da formação neozelandesa), foi “indeferido” pelo painel de três juízes da divisão Ad Hoc do TAD criada para Paris 2024, anunciou o tribunal.

O veredicto foi tomado dois dias após o comité olímpico e federação canadiana terem recorrido da penalização. “Pune injustamente os atletas por ações das quais não participaram e vai muito além de restaurar a justiça na partida contra a Nova Zelândia”, lê-se na nota conjunta das duas organizações, divulgada na passada segunda-feira.

A decisão destas divisões do tribunal do desporto criadas especificamente para as competições olímpicas a cada quatro anos foi conhecida oito horas antes do último encontro (20h00) da fase de grupos (Grupo A) do torneio olímpico de futebol e que opõe a líder do grupo, a Colômbia, ao Canadá, campeã olímpica em título, 0 pontos, após ter sido retirada a pontuação relativa às vitórias frente à Nova Zelândia e França.

Litígios analisados desde Atlanta1996. Doping remonta ao Rio2016

O caso dos drones é apenas um exemplo dos casos que chegam ao TAD.

Luís Cassiano Neves, advogado especialista em Direito do Desporto, sócio da 14 Sports Law, explica ao SAPO24 a ação deste tribunal sediado em Lausanne, na Suíça, que tem uma ramificação na capital francesa (Tribunal Judiciário de Paris) até 11 de agosto.

“A existência deste tribunal não é, em si, uma novidade”, relembrou. “É um duplo tribunal, são duas divisões distintas, ambas localizadas em Paris. Um relacionado com disputas (Ad Doc Division) e outra de doping (Divisão Antidoping)”. O primeiro, recorde-se, nasceu nos JO Atlanta1996, enquanto o tribunal que se debruça sobre questões de doping foi criado para o Rio2016 e ganha vida, desde então, a cada quatro anos.

“São dois tribunais distintos, cada qual com os seus juízes e árbitros nomeados especificamente para integrarem aquele tribunal durante aquele período de tempo, enquanto os Jogos Olímpicos decorrem”, continuou Cassiano Neves.

Em relação às disputas e casos que podem ser analisados pelo Tribunal Arbitral do Desporto, Cassiano Neves explica. “O antidoping é fácil de perceber, é tudo o que sejam acusações no âmbito dos Jogos Olímpicos sobre violações em matéria de antidopagem serão decididas para esta divisão”.

“A outra, a divisão Ad Hoc, é constituído com o propósito de resolver todas as disputas de natureza jurídica, ou seja, tudo o que seja desqualificações técnicas por incumprimento das regras do jogo, regras técnicas das modalidades, aspetos relacionados com a participação dos atletas, tudo o que seja a interpretação e decisões que dependem da interpretação das regras técnicas”, considerou.

Decisões rápidas na mão de um ou três juízes

As decisões são tomadas por um painel de três juízes. “Há um presidente da divisão que é quem determina a constituição do painel de três juízes, mas, na verdade, em função da simplicidade do caso e dos factos, o presidente pode considerar, excecionalmente, nomear um árbitro único”, ressalvou enquanto recordou não existirem juízes portugueses nesta competição olímpica.

A independência dos juízes e dos árbitros é garantida à partida, assegura o advogado do escritório portuense. “Os juízes já são escrutinados a nível da sua independência, e, portanto, esse escrutínio é depois levado para estas divisões Ad Hoc e reforçado com questões de ligação aos países ou aos intervenientes do processo”, detalha.

Em paralelo, os “próprios juízes e árbitros têm a obrigação de recusar uma nomeação se, eles próprios, conhecerem uma causa de incompatibilidade”, anotou ainda.

Por fim, sobre a decisão, esta tem de ser o mais célere possível fruto do curto período que decorrem as provas. “As regras falam em resolução, tendencialmente, em 24 horas”, uma rapidez à qual não é alheia um fator-chave.

“Imaginemos que, por exemplo, da decisão depende a qualificação para uma fase a eliminar. O painel ou o juiz-árbitro único sabe que tem de decidir em horas, caso não o faça impede o normal funcionamento da competição”, frisou.

Apesar da celeridade, “o próprio presidente da divisão Ad Hoc ou o presidente do painel podem, excecionalmente, justificar a prorrogação desse período em função da complexidade dos factos”, salvaguarda Luís Cassiano Neves.

“Estas decisões são vistas como tendencialmente finais e irrecorríveis”, rematou.