A confissão terá acontecido no 13 dezembro de 2021, onde afirmou ter levado 200 euros e 29 maços de tabaco. Porém, depois de condenado em setembro, a pena suspensa de dois anos e três meses, esta foi agora anulada pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP), segundo o JN.

Esta situação acontece porque a busca domiciliária que a PSP fez após a confissão, que o arguido consentiu, foi realizada sem a presença de um advogado de defesa, algo obrigatório no Código Penal, para estes casos.

A sentença foi fundamentada em prova proibida e considerada nula, o que obriga agora Tribunal da Maia a redigir um novo acórdão com base na restante prova.

Na altura em que confessou o crime o arguido, cadastrado por condução sem carta, sequestro e violação de domicílio, assumiu a posse do tabaco, mas garantiu que lhe fora oferecido pelo colega de casa, que era “conhecido no mundo do crime”, diz o JN, e depois de ele ter cometido o assalto com mais três indivíduos. Esta era uma prova com “grande importância” para o Tribunal da Maia.

O furto em questão não foi registado pela videovigilância, que estava desligada, e a PSP só chegou ao suspeito por uma denúncia anónima, diz o Jornal de Notícias.