• Limites às comissões bancárias

"Para proteger os consumidores e clientes bancários, aprovámos hoje um diploma que impõe limites às comissões bancárias nas transferências imediatas pelas aplicações dos telemóveis", disse o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Como explica o ministro, o que esta medida implica é "aplicar o mesmo limite que existe para os pagamentos com cartões de débito" e, dessa forma, "proteger os clientes bancários e consumidores".

A Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor já tinha alertado para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências entre contas de pagamentos.

A associação tinha explicado na altura que “a associação do MB Way a contas irá significar que as transferências entre utilizadores serão consideradas transferências imediatas”, pelo que “poderão estar sujeitas ao preçário aplicável a essas transferências e não sujeitas aos limites aplicáveis a transferências entre cartões, como acontece presentemente, e em caso de ultrapassar as transações gratuitas, de 0,2% em caso de cartão de débito e 0,3% em caso de cartão de crédito”.

O Ministério da Economia e o Banco de Portugal, na sequência destes alertas, já tinham sinalizado estar a acompanhar este tema, nomeadamente o risco de aumento dos custos associados a este serviço, que fica assim acautelado.

  • Atualização das pensões no ano seguinte ao da atribuição

Os pensionistas que se reformaram a partir de janeiro de 2024 vão ter as pensões atualizadas em 2025, segundo uma medida hoje aprovada pelo Conselho de Ministros.

Esta medida, afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, visa corrigir uma "injustiça" e resolver "um problema antigo" e já "várias vezes sinalizado" e que tem a ver com o facto de, no ano subsequente à atribuição da pensão, essa pensão não ser atualizada.

Com o diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros, as pensões atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão passar a ser aumentadas no ano imediatamente a seguir ao da sua atribuição.

"Esta medida é aprovada agora, mas aplica-se a todas as pessoas que se reformaram desde 01 de janeiro de 2024", disse a ministra, sublinhando que estas pessoas terão, assim, a sua pensão atualizada em janeiro de 2025.

A fórmula de atualização das pensões está prevista na lei, tendo em conta o crescimento da economia e a taxa de inflação.

  • Estatuto da Carreira de Investigação Científica

O Governo aprovou hoje a proposta de lei de novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, que substitui o projeto aprovado pelo anterior Governo PS, em julho de 2023.

No final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse aos jornalistas que o novo estatuto define "uma carreira diferente, com regras próprias, da carreira docente" universitária.

O diploma hoje aprovado seguirá para discussão e votação no parlamento.

A revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, em vigor desde 1999, é reclamada há vários anos pelos investigadores, tendo sido sucessivamente adiada por governos.

Em julho de 2023, o Governo liderado por António Costa aprovou um projeto de novo estatuto, mas as negociações com os sindicatos foram suspensas devido à queda do executivo, em novembro.

De acordo com declarações anteriores do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que se reuniu em junho e julho com sindicatos, a proposta de novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica "teve como ponto de partida a que o executivo anterior deixou", mas apresenta "alterações significativas".

  • Estatuto do Cuidador Informal

De acordo com informações avançadas hoje pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o valor de referência para atribuição de apoio ao cuidador informal principal sobe de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais), com um valor de 509,26 euros, para 1,1 IAS, para um montante de 560,19 euros.

Ainda no que diz respeito ao cuidador informal principal, em caso de existir relação familiar com a pessoa cuidada deixa de ser necessária a coincidência fiscal entre ambos.

Em atualização.