Em declarações à agência Lusa, o advogado Tiago Rodrigues Bastos confirmou que “vai apresentar uma reclamação” para a conferência de juízes do TC, evitando assim que o ex-ministro comece já a cumprir a pena.

Numa decisão sumária, com data de 10 de julho de 2018, o TC decidiu “não conhecer do objeto” do recurso interposto por Armando Vara.

Na decisão, a relatora conselheira Fátima Mata-Mouros analisou várias questões de inconstitucionalidade suscitadas pelo arguido, incluindo questões relacionadas com a utilização e destruição das escutas em que terá intervido o então primeiro-ministro José Sócrates.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências por si empreendidas e a empreender em favor das suas empresas.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente o acórdão da primeira instância.

Armando Vara interpôs novo recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que não foi admitido, recorrendo então para o TC.

O processo Face Oculta está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

Além de Armando Vara e Manuel Godinho, são ainda arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto absolveu quatro arguidos e diminuiu a pena a 18, incluindo Manuel Godinho, que viu a sua pena reduzida para 15 anos e dez meses, e José Penedos, que passou de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva.

Mais recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 15 e dez meses para 13 anos de prisão a pena aplicada a Manuel Godinho.


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