A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no âmbito das suas competências e de forma a garantir o direito de acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança e verificar o cumprimento dos requisitos de funcionamento em vigor, encetou ações de fiscalização no concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Num comunicado enviado às redações, a organização explicou que, através da observação efetuada em diversos locais e provas recolhidas, foi possível apurar que num desses espaços, onde era desenvolvida atividade de medicina dentária, sucediam-se as seguintes situações:

  • Não se encontrava assegurado o cumprimento dos requisitos aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos médicos;
  • Não estava asseverada a gestão dos resíduos hospitalares perigosos em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  • Não se garantia o cumprimento das condições de higiene e controlo ambiental, assim como da segurança e proteção radiológica;
  • Não se observava a compartimentação mínima exigível para um estabelecimento daquela tipologia de atividade.

Acresce que, no decorrer desta ação de fiscalização, verificou-se que no estabelecimento eram praticados atos de medicina dentária por uma pessoa não habilitada ao respetivo exercício.

Perante os factos apurados, e dado o perigo iminente para a saúde e segurança dos utentes, a ERS decretou uma medida cautelar de suspensão imediata da atividade num dos estabelecimentos fiscalizados. Para tal, a organização fundamentou o incumprimento dos requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento das clínicas e dos consultórios dentários, assim como no exercício não habilitado de cuidados de saúde na área da medicina dentária.

A medida cautelar será declarada extinta quando for comprovada a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes, a qual poderá passar pela cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados de saúde no estabelecimento em causa.

Os factos apurados foram, ainda, comunicados ao Ministério Público (MP), à Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), à Agência de Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Todos os elementos recolhidos pela ERS encontram-se em análise, no âmbito do competente de processo administrativo e sancionatório, nomeadamente, no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis à atividade de medicina dentária e ao cumprimento do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.