No entanto, “medidas adicionais” em relação ao funcionamento do plenário e das comissões parlamentares não estão detalhadas no plano e só poderão ser tomadas por decisão do presidente da Assembleia da República e após ouvida a conferência de líderes parlamentares, refere o despacho de Ferro Rodrigues, publicado na página do parlamento.

No despacho, afirma-se que o plano hoje aprovado dá seguimento às recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) e tem como principal objetivo preparar o parlamento “para uma melhor gestão do risco de infeção e, bem assim, enfrentar eventuais casos de doença, minimizando a sua transmissão e o seu impacto na atividade” deste órgão de soberania.

O plano determina a criação de um Gabinete de Gestão do Covid-19 (GGC19) na Assembleia da República, constituído pelo secretário-geral do parlamento, por um médico do Gabinete Médico e de Enfermagem da Assembleia da República, pela Diretora Administrativa e Financeira e pelo Diretor do Gabinete de Comunicação.

Caberá ao secretário-geral do parlamento ativar ou desativar o plano, que começa por uma fase de prevenção, que passa por medidas como a criação de uma área de isolamento ou a alteração do registo de assiduidade e pontualidade dos funcionários: “deixa temporariamente de ser feito através do reconhecimento de impressão digital, passando a efetuar-se através do reconhecimento de cartão personalizado de cada funcionário”.

A segunda fase é a da “mobilização de resposta” e deve ser ativada “quando for identificado um deputado, funcionário parlamentar ou funcionário de grupo parlamentar suspeito de estar infetado por COVID-19”, define o plano, que abrange também outros trabalhadores que exerçam funções com caráter de regularidade na Assembleia da República, incluindo empresas e entidades externas.

Esta fase, que pode também entrar em vigor por recomendação da DGS, inclui medidas como o acionamento da área de isolamento, a determinação dos casos em que se justifique o teletrabalho, a suspensão das deslocações em missões oficiais de funcionários parlamentares, a restrição de reuniões presenciais “ao mínimo indispensável” ou a suspensão de visitas guiadas à Assembleia da República e da entrada no parlamento de grupos de visitantes.

“O Presidente da Assembleia da República pode, por iniciativa própria ou mediante proposta do GGC19 e após ouvida a Conferência de Líderes, determinar a definição de medidas adicionais relativas, designadamente, ao funcionamento do Plenário, Comissões Parlamentares, a deslocações, em missão oficial de Deputados, a visitas à Assembleia da República”, acrescenta o plano.

O despacho, de 15 páginas, estipula as competências do novo Gabinete de Gestão que passam, entre outras, pela divulgação do Plano de Contingência interna e externamente, pela monitorização do seu cumprimento e pela informação às autoridades de saúde.

Na fase de prevenção, que se inicia já hoje com a aprovação do plano, o parlamento inclui a divulgação de informação em relação ao vírus e às medidas preventivas para o evitar ou a identificação dos serviços essenciais ao funcionamento da Assembleia da República, que poderá obrigar à compra de computadores e telemóveis para funcionários considerados essenciais.

O reforço pelo parlamento de dispensadores de soluções antisséticas de base alcoólica, a aquisição de dispensadores de lenços, máscaras, termómetros auriculares e ‘kits’ para os profissionais de saúde que desempenham funções no Gabinete Médico e de Enfermagem são outras das medidas previstas na fase de prevenção, bem como a distribuição de ‘kits’ de viagem, adaptados ao destino, a deputados e funcionários parlamentares que se desloquem em missão oficial.

O plano prevê ainda que todos os que tenham regressado de zonas com “transmissão comunitária ativa” ou aí tenham feito escala nos últimos dez dias sejam obrigados a contactar os serviços da Assembleia da República ou a Linha de Saúde 24.

“Todos aqueles a quem for recomendado algum período de quarentena têm a obrigação de informar a sua situação ao chefe de gabinete do respetivo grupo parlamentar ou à Divisão de Recursos Humanos”, aponta ainda.

O plano estipula que a decisão de utilização de máscaras em permanência, “designadamente, para pessoas com infeções respiratórias”, poderá ser recomendada pelo Gabinete de Gestão, dependendo da evolução das recomendações das autoridades de saúde.

O texto descreve, em detalhe, os procedimentos num caso suspeito de infeção pelo novo coronavírus e define o que devem fazer as pessoas que tenham “alto risco de exposição” a esse suspeito, incluindo “não se deslocar a Assembleia da República durante 14 dias” e ser monitorizado pela autoridade de saúde local.

A Direção-Geral da Saúde elevou esta tarde para quatro o número de casos confirmados de infeção pelo novo coronavírus em Portugal.

O novo coronavírus, que causa a doença denominada Covid-19, pode causar infeções respiratórias como pneumonia, já provocou mais de 3.100 mortos e infetou mais de 90.300 pessoas em cerca de 70 países e territórios.

(Artigo atualizado às 19:44)