Em comunicado do Ministério da Administração Interna enviado às redações é referido que as infrações dizem respeito ao "incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 51-A/2020".

Dos 504 autos de contraordenação, as infrações mais frequentes foram:

  • O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública - 252 autos;
  • O incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público - 72 autos;
  • O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos - 56 autos;
  • O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos - 42 autos;
  • O incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos - 34 autos;
  • O incumprimento das regras de aglomeração de pessoas - 28 autos.

É ainda referido que, no mesmo período, foram encerrados 70 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 23, devido ao incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).

Foram ainda efetuadas 27 detenções por desobediência ao acatamento das ordens dadas pelas Forças de Segurança.