O mais recente relatório da Comissão de Acompanhamento, Monitorização e Avaliação do Estatuto do Cuidador Informal regista 33.651 requerimentos do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) entre 2020 e 31 de dezembro de 2023, escreve o jornal Público. Destes, 17.623 foram deferidos, representando 52% do total, 12.009 foram indeferidos (36%) e os restantes 12% estão por avaliar.

O ano de 2023 foi aquele onde se verificou o maior número de requerimentos de ECI, chegando aos 13.098, sendo que 5971 foram deferidos e 4298 indeferidos. Ficaram por decidir os restantes 2829.

De acordo com o relatório consultado pelo Público, a principal razão para negar o ECI continua a ser a mesma: "a pessoa cuidada não ser titular de um dos subsídios legalmente exigidos pelo processo ou não estar transitoriamente acamada e a precisar de cuidados permanentes". Tal levou à recusa em 3808 casos, sendo que "a não existência do consentimento do reconhecimento do requerente como cuidado" motivou a nega em 930 casos e "o requerente do ECI não possuir as condições físicas e psicológicas adequadas" levou ao indeferimento em 565 processos.

O mesmo documento aponta também para níveis crescentes dos pedidos de subsídio de apoio a esta atividade. Desde 202o, já foram requeridos 22.255 subsídios — 10.423 em 2023 — mas apenas 27% foram aprovados, com 64% a serem indeferidos. A maioria das recusas pretende-se com a causa à priori de não ser reconhecido o estatuto de cuidador informal principal ao requerente ou com o facto "de o rendimento do agregado familiar ser superior ao que está previsto na lei para esta medida".

O Público adianta que o Estado já investiu 27 milhões de euros nesta medida ao longo de quatro anos, beneficiando 5652 cuidadores, sendo que o valor médio mensal pago a cada um deles foi 309,33 euros.

A Associação Nacional de Cuidadores Informais já reagiu a estes dados, considerando que o número de aprovações é ainda demasiado escassa e pedindo o alargamento "dos critérios de elegibilidade" para o ECI e defendendo que o reconhecimento da pessoa cuidada deixe de estar "dependente da titularidade das prestações definidas legalmente".