A medida, com data de entrada em vigor em janeiro de 2025, duplica a parcela de consumo mensal de eletricidade sujeita à taxa reduzida do IVA e, segundo dados do PS, vai beneficiar 3,4 milhões de famílias.

Ficam sujeitos à taxa reduzida do IVA os consumos domésticos de eletricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo abrangido aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.