Uma das propostas é a dispensa de visto prévio (controlo preventivo) do Tribunal de Contas (TdC) quanto às intervenções em escolas e centros de saúde com o apoio daquele programa e tem o objetivo de “encurtamento de prazos e a rápida execução do PRR”.

A ANMP destacou que não está em causa a fiscalização sucessiva dos projetos pelo TdC e lembrou que “a dispensa do controlo preventivo da legalidade financeira do ato ou contrato sujeito a visto pelo TdC já foi adotada para os investimentos do PRR destinados ao parque público de habitações a custos acessíveis”.

Por outro lado, a ANMP pretende que os projetos relativo a obras cofinanciadas pelo PRR sejam “expressamente excecionados da obrigação de revisão”.

Em causa está uma determinação do Código dos Contratos Públicos (CCP), ainda não regulada, que estabelece a obrigatoriedade de revisão, por uma entidade qualificada independente, dos projetos enquadrados em determinadas categorias e que o TdC tem entendido aplicar-se no âmbito das empreitadas de obras públicas.

“Nessa medida, e de forma a obviar as incapacidades de resposta do mercado e a acelerar a execução, propõe-se que os projetos relativos a obras cofinanciadas pelo PRR sejam expressamente excecionados da obrigação de revisão de projetos, sem prejuízo de se manter a urgência na concretização e regulação desta matéria”, defenderam.

Segundo a ANMP, dos 22 mil milhões de euros do PRR, apenas 21% foram pagos aos beneficiários (4,673 milhões de euros), “o que é manifestamente reduzido se considerarmos que o prazo para execução deste instrumento é 2026”.

“Algumas componentes relevantes para os municípios encontram-se mesmo abaixo daquela média: SNS 14%, Habitação 16%, respostas sociais 18%, qualificações e competências 18%”, acrescentaram.

O Orçamento do Estado para 2025 tem de ser entregue na Assembleia da República até 10 de outubro.