“No ano letivo anterior, o Governo Regional precisou de recrutar 1.254 professores durante todo o ano, o que significa que o total de docentes que existem no quadro eram 4.438, estando-se a falar de 20% de profissionais que o executivo necessita para que as suas escolas funcionem com o número devido”, declarou o líder do SDPA, Ricardo Batista.

O sindicalista, que falava em Ponta Delgada, em conferência de imprensa que marcou o arranque de mais um ano letivo, acusou o executivo açoriano de “desrespeito” dos docentes nesta matéria, “insistindo em ignorar” uma diretiva comunitária.

Para aquela estrutura sindical, analisando-se os concursos internos de afetação e de oferta de emprego para a contratação a termo resolutivo “fácil é constatar a errática gestão que tem sido concretizada pelo Governo Regional dos Açores no que ao recrutamento de pessoal diz respeito”.

Considerando que se “impõe a abertura” de mais lugares nos quadros, Ricardo Batista declara que “continua-se a usar e abusar dos docentes contratados, impune e levianamente, recorrendo de forma abusiva às contratações sucessivas a termo, fazendo intencionalmente confundir necessidades transitórias com necessidades permanentes”.

O sindicalista apontou ainda que o executivo açoriano não procede ao pagamento da compensação por caducidade que é devida quando ocorre o termo de contrato de trabalho, referindo que o Governo “confisca aos docentes 525 mil euros”, valor que “tem como referência os 575 contratados em setembro do transato ano escolar”, num total de 1.254 professores contratados no decurso de todo o ano”.

“Fundamenta o Governo Regional a decisão de não pagar a compensação por caducidade devida no argumento de que é seu entendimento, como se um direito se resumisse a uma mera gestão de interpretação e não a um legítimo princípio de igualdade entre todos os docentes”, disse o líder do SDPA.

O sindicato quer que neste ano letivo se proceda "à correção do prejuízo de três anos de tempo de serviço sonegado" aos docentes na transição de carreiras, exigindo-se para os professores e educadores de infância que integram o sistema educativo público regional a garantia de uma carreira em equidade não superior a 34 anos.