O PAN, partido que em maio desencadeou a revisão da legislação sobre a nomeação do governador e dos restantes administradores do Banco de Portugal, propunha um 'período de nojo' de cinco anos para quem tenha desempenhado funções na banca comercial, em auditoras ou consultoras que tenham trabalhado com o banco central, mas também no Governo (como primeiro-ministro ou na área das Finanças).

Em votação hoje na especialidade, foi aprovado um ‘período de nojo’ para quem venha do setor privado e de três anos, uma proposta socialista.

A proposta do PS estabelece que "não podem ser designados como governador ou membro do Conselho de Administração [do Banco de Portugal] pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, bem como em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação".

A proposta socialista coloca ainda o mesmo 'período de nojo' de três anos para "pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os corpos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais iguais ou superiores a 2% do capital social, em empresas de auditoria ou de consultadoria no referido período ou no momento da designação".

Esta legislação ainda tem de ser aprovada na generalidade, devendo entrar em vigor em 01 de janeiro de 2021.

O PAN também viu rejeitada a sua proposta de 'período de nojo' de cinco anos para quem teve funções na banca comercial e em auditoras ou consultoras, uma vez que as propostas que vingaram foram as socialistas, de um período de três anos.

Foi ainda aprovada a proposta do PS para que haja uma representação mínima de 40% de homens ou mulheres na designação dos membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

Após a audição dos nomeados para a administração do Banco de Portugal, o parlamento tem de fazer um "parecer fundamentado" (como indica a proposta socialista aprovada), mas este não é vinculativo.

Esta legislação tem de ser aprovada na generalidade para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2021.

O Conselho de Administração do BdP é composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e por três a cinco administradores.

Atualmente, a equipa está reduzida ao mínimo, uma vez que conta com Mário Centeno como governador, Máximo dos Santos como vice-governador (não foi nomeado outro vice-governador após a saída de Elisa Ferreira para comissária europeia) e três administradores (Hélder Rosalino, Luís Laginha de Sousa e Ana Paula Serra).

No mínimo, terá de ser nomeado um administrador uma vez que o mandato de Hélder Rosalino terminou já em setembro de 2019 (Rosalino pode ser substituído ou reconduzido, sendo que se mantém no cargo até haver nomeação).

No limite - cumprindo o número máximo de membros da administração do BdP prevista na lei - poderão ser nomeados quatro membros para o Conselho de Administração (um vice-governador e três administradores).

Foi em maio que o PAN apresentou um projeto para alterar as regras de nomeação do governador e administradores do BdP. O partido pretendia então que as novas regras se aplicassem à nomeação que tinha de ser feita de um novo governador, mas a maioria parlamentar opôs-se a uma "lei feita à medida".

Em 17 de junho, o primeiro-ministro, António Costa, comunicou ao parlamento a proposta do Governo de nomear Mário Centeno (ministro das Finanças de governos PS entre novembro de 2015 e junho de 2020) para o cargo de governador, tendo entrado em funções em 20 de julho.

Quanto à ligação entre o banco central e o setor privado, as designadas ‘portas giratórias’, já foram por diversas vezes tema de polémica no debate público.

Em 2014, Carlos Albuquerque saiu do BCP para o departamento de supervisão do BdP (não para administrador). Já em 2017, foi para administrador da Caixa Geral de Depósitos, seis meses depois de sair do supervisor bancário. Também em 2014, António Varela – que tinha sido administrador não executivo do Banif indicado pelo Estado - assumiu o cargo de administrador do Banco de Portugal (onde ficou até 2016).

Atualizada às 14:35